
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores de Ilhéus realizou na tarde de ontem uma reunião para discutir assuntos pertinentes a população ilheense. A reunião foi conduzida pelos representantes da Comissão de Defesa do Consumidor, o presidente, vereador Edivaldo Nascimento (Dinho Gás) e pelo vereador Gilberto Souza (Bel do Vilela), membro da Comissão.
A pauta da reunião contou com o debate da Lei 3.440/2009, que dispõe sobre sanções administrativas a Estabelecimentos de Prestação de Serviço Bancário. A partir desta Lei foram discutidos aspectos como a acessibilidade, a Lei dos 15 minutos, mínimo de dois funcionários para orientarem os clientes nos caixas rápidos e a necessidade se sanitários e mais acentos para comodidade.
Também foi apresentada a Lei 3.437/2009 que dispõe sobre a proibição do “Papel Térmico” na impressão de notas e cupons fiscais, assim como comprovantes bancários. Atualmente as notas e cupons fiscais não apresentam durabilidade, prejudicando assim o consumidor, que acaba perdendo o comprovante da compra. Com a proibição do uso do Papel Térmico, as notas e cupons terão uma maior vida útil e beneficiarão aqueles que sempre guardam seus comprovantes.
A discussão sobre a proibição do uso do Papel Térmico já está em âmbito nacional e está sendo amplamente debatida antes de qualquer medida seja tomada. Além de Ilhéus, as cidades de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Juazeiro já discutem sobre a proibição do Papel Térmico. Participaram da reunião gerentes dos Bancos Real, Itaú, Bradesco e HSBC, além de representantes dos sindicatos. “Reuniões como essa servem para diagnosticar e buscar soluções para os problemas enfrentados diariamente pelos consumidores.”, finalizou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereador Dinho Gás.
fonte:http://www.camaradeilheus.com.br
A pauta da reunião contou com o debate da Lei 3.440/2009, que dispõe sobre sanções administrativas a Estabelecimentos de Prestação de Serviço Bancário. A partir desta Lei foram discutidos aspectos como a acessibilidade, a Lei dos 15 minutos, mínimo de dois funcionários para orientarem os clientes nos caixas rápidos e a necessidade se sanitários e mais acentos para comodidade.
Também foi apresentada a Lei 3.437/2009 que dispõe sobre a proibição do “Papel Térmico” na impressão de notas e cupons fiscais, assim como comprovantes bancários. Atualmente as notas e cupons fiscais não apresentam durabilidade, prejudicando assim o consumidor, que acaba perdendo o comprovante da compra. Com a proibição do uso do Papel Térmico, as notas e cupons terão uma maior vida útil e beneficiarão aqueles que sempre guardam seus comprovantes.
A discussão sobre a proibição do uso do Papel Térmico já está em âmbito nacional e está sendo amplamente debatida antes de qualquer medida seja tomada. Além de Ilhéus, as cidades de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Juazeiro já discutem sobre a proibição do Papel Térmico. Participaram da reunião gerentes dos Bancos Real, Itaú, Bradesco e HSBC, além de representantes dos sindicatos. “Reuniões como essa servem para diagnosticar e buscar soluções para os problemas enfrentados diariamente pelos consumidores.”, finalizou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereador Dinho Gás.
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